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SETCEPE OBTÉM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM FAVOR DOS SEUS FILIADOS

Setcepe, por intermédio da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, obteve, recentemente, grande conquista em favor de seus filiados.

Em sede de ação coletiva, todos os filiados ao Setcepe que contratam transportadores terceirizados, podem efetuar a recuperação junto ao fisco, de 8,29% de todas as remunerações pagas através do transporte autônomo contratado. O período de aproveitamento tem início a partir de maio de 2005 até a presente data e ainda a redução do percentual da referida contribuição para os fundos contratos.

Em 09/11/2015 a fazenda pública foi condenada a abster-se de exigir a contribuição previdenciária devida referente aos pagamentos realizados a caminhoneiros autônomos no que tange a utilização da base de calculo definida pela portaria 1.135/2001 do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social, uma vez que reconhecida pelo STF- Supremo Tribunal Federam, a sua ilegalidade.

O filiado interessado no aproveitamento de tal decisão poderá contatar a sede do próprio Sindicato para obter maiores informações ou falar diretamente com a Monteiro e Monteiro Advogados Associados através do fone: +55 11.2121-6444, na pesspa da Dra. Juliana Ramalho (81 - 9 9746.8763) ou Dr. Bruno Monteiro (81 9 9197.3840), ou ainda mediantes o e-mail: juliana.ramalho@monteiro.adv.br.

Com um trabalho realizado por esta entidade estivemos com o Secretario de Mobilidade, Exmo. Sr. João Braga, o nosso pleito foi estabelecer a descarga nas vias da Cidade do Recife, a matéria foi para a presidência da Câmara dos Vereadores desta Cidade do Recife através do Sr. Presidente desta autarquia exmo. Sr. Vicente Andre Gomes Presidente da Câmara Municipal do Recife através do exmo. Vereador, Jurandir Liberal a Lei que deverá ser promulgada pelo exmo. Prefeito da Cidade do Recife, Sr. Geraldo Julio de Mello Filho.