Notícias



CIRCULAR JURÍDICA 34/2018 - EXAME DEMISSIONAL


PARA O DEPARTAMENTO DE PESSOAL- RH

Exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato

O Ministério do Trabalho, através da Portaria MTb nº 1.031/2018 - DOU 1 de 10.12.2018, alterou a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação. Lembre-se, porém, que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a redação do art. 477 da CLT, revogando a exigência de homologação na rescisão do contrato. Assim, a alteração ora ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.

Segue em anexo a Portaria MTb nº 1.031/2018 - DOU 1 de 10.12.2018, na íntegra.

Fonte: Editorial IOB CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA