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CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO PRORROGA PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A partir de agora, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor. A deliberação do Contran 222/21, publicada nesta quarta-feira (28), ficam alteradas as Resoluções do Contran nº 691/17 e 390/11. A medida entra em vigor imediatamente.

As novas datas foram decididas por conta da pandemia e debatidas dentro do Fórum TRC (Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas) com a participação da CNT e de outras entidades, como a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia).

Os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior a 12 de outubro de 2023 não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, o descumprimento do prazo limite estabelecido para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o condutor à infração prevista no CTB.

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Depois desse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Sendo assim os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.