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ANTT altera ato sobre parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 4.869, de 23 de setembro de 2015, que altera o art. 1º da Resolução n° 3.561/10, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da Agência.

O referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fica autorizada a realização de acordos, nos autos dos processos administrativos em trâmite nesta Autarquia, para o pagamento de débitos não inscritos na dívida ativa, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60 (sessenta), desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais)"

A Resolução ainda revoga o §5º do art. 1º, da Resolução ANTT nº 3.561/10, que informava que excepcionalmente poderia a Diretoria autorizar o parcelamento em número superior a 30 e inferior a 60 meses.

Veja a íntegra da Resolução nº 4.869/15.




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